Política

Bebidas quentes passam a regime de substituição tributária em maio

15/04/2015
Bebidas quentes passam a regime de substituição tributária em maio
Secretaria da Fazenda revogou artigos que dispõem sobre tributação de bebidas fermentadas em Alagoas

Secretaria da Fazenda revogou artigos que dispõem sobre tributação de bebidas fermentadas em Alagoas

    O secretário de Estado da Fazenda (Sefaz-AL), George Santoro, revoga, a partir do dia 1º de maio de 2015, os incisos I e II do art. 1º da Instrução Normativa SEF nº 29/2012, que concediam regimes especiais de substituição tributária a bebidas quentes.
Com a revogação, mercadorias como aguardente, vinho, sidras e outras bebidas fermentadas serão incluídas no regime de substituição de ICMS. De acordo com George Santoro, com a uniformização da tributação a competitividade no varejo se torna mais justa e elimina a possibilidade de concorrência desleal.
Os contribuintes que possuírem estoque dos referidos produtos ao final do dia 30 de abril deverão escriturar o estoque no livro Registro de Inventário, na referida data, indicando, para cada item, o código correspondente na Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado (NCM/SH) e o valor das mercadorias em estoque, considerando a entrada mais recentes destas no estabelecimento.
Segundo o superintendente da Receita Estadual, Francisco Suruagy, o regime de substituição tributária centraliza o recolhimento do imposto devido por vários terceiros num só contribuinte substituto, o que facilita a fiscalização e estimula a igualdade na tributação, impedindo a concorrência desleal entre contribuintes que recolhem e os que não recolhem regularmente seus tributos.
“Com o ICMS/ST, as operações comerciais ganham agilidade e simplicidade na emissão de documentos fiscais e escrituração dos livros, além de atenuar distorções e concorrências entre contribuintes do mesmo ramo de atividades”, diz Suruagy.

Cálculo do ICMS

A base de cálculo para substituição tributária será a prevista no art. 436-D, ou seja, correspondente ao preço máximo de venda a varejo fixado pela autoridade competente, ou, na falta deste, o preço sugerido ao público pelo fabricante ou importador, tendo como base a nota fiscal de aquisição ou valor total das mercadorias em estoque e a margem de valor agregado de acordo com a origem.
O recolhimento do ICMS poderá ser realizado por meio do pagamento de parcela única até o dia 10 de maio ou em 12 parcelas mensais, devendo a primeira parcela ser recolhida até o dia 10 de maio e as demais no último dia útil dos meses subsequentes. Todos os detalhes da Instrução Normativa n° 07/2015 podem ser vistos no Diário Oficial do Estado de Alagoas da terça-feira (14).