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Mudanças do transporte não prejudicarão ano letivo no Estado
Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (02) a mensagem do Projeto de Lei que institui o Programa Passe Livre Estudantil em Alagoas, beneficiando cerca de 9 mil estudantes matriculados em instituições públicas de ensino. Entregue à presidência da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) pelo secretário-chefe do Gabinete Civil, Fábio Farias, na última sexta-feira (27), a matéria tramitará em caráter de urgência nesta terça-feira (03).
O programa prevê isenção integral do pagamento de tarifa de transporte público coletivo no trajeto residência-instituição de ensino-residência aos estudantes do 5º ano do ensino fundamental ao 3º ano do ensino médio, com comprovação mínima de 75% de assiduidade, conforme definição em regulamento a ser publicado posteriormente ao Decreto Governamental, o qual irá esclarecer todos os requisitos à concessão do novo benefício.
Responsável pelo repasse dos recursos do Programa à Associação dos Transportadores de Passageiros do Estado de Alagoas (Transpal), a Secretaria de Estado da Educação (SEE) tem tratado o tema como uma das prioridades da pasta.
De acordo com a superintendente de Gestão da Rede da SEE, Maridalva Campos, o regulamento já está sendo trabalhado por técnicos da SEE. Segundo ela, as mudanças no transporte escolar não afetarão o ano letivo e nenhum estudante será prejudicado.
“Estamos atentos e esclarecemos à população e aos estudantes da rede que não haverá prejuízo ao cumprimento do calendário; se for o caso, faremos reposição de aulas e de conteúdos”, afirma.
A superintendente esclarece ainda que os alunos e/ou responsáveis deverão procurar a direção das respectivas escolas para efetuar o cadastro junto à Transpal e garantir o acesso à carteira. Aos que já possuem cadastro, basta apenas informar o nome à direção da escola e confirmar seu nome da lista existente em casa unidade.
Dentre as relevâncias da efetivação da gratuidade total nos transportes públicos apontadas na mensagem estão: o combate à evasão escolar, a distorção na relação entre a idade e série e a garantia o acesso e permanência do estudante na escola.
O prazo para regulamentação desta Lei pelo Poder Executivo é de 90 dias.
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