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Engenheiros mandam desocupar prédio do Fórum de Palmeira

29/11/2014
Engenheiros mandam desocupar prédio do Fórum de Palmeira

ISABELLE COUTINHOApós uma semana sem funcionar mediante protestos dos serventuários, o Fórum de Palmeira dos Índios foi definitivamente interditado para reformas. Um laudo de inspeção realizado por engenheiros do Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário de Alagoas (Funjuris) foi determinante para a medida extrema tomada pela magistrada Isabele Coutinho Dantas , diretora do fórum.
Os engenheiros estiveram na manhã da quinta-feira (25), no prédio do fórum de Palmeira dos Índios para fazer avaliação do local e constataram as irregularidades na estrutura do prédio.
Com o resultado a juiz Isabele Coutinho determinou através de portaria que o funcionamento provisório da distribuição e das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª varas da comarca de Palmeira dos Índios, será realizado em caráter provisório, no período de 1º a 5 de dezembro de 2014, na sede do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca.
A juíza afirma no documento que os problemas de infra-estrutura apontados no prédio do Fórum da Comarca de Palmeira dos Índios, onde funcionam a distribuição e as 1ª, 2ª, 3ª e 4ª varas receberam recomendação, pelo setor técnico de engenharia responsável para a desocupação urgente do referido edifício.
Determinou ainda a juíza que diante da necessidade de que todas as Varas da Comarca tenha a prestação incondicional assegurada, sem solução de descontinuidade e enquanto se localiza um edifício que possa ser alugado em caráter emergencial, a prestação jurisdicional será prestada no juizado especial de Palmeira dos Índios.

Leia a portaria da juíza palmeirense:

Considerando o conhecido do Ato Normativo nº 15 da Carta da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

RESOLVE:

Art. 1º – Determinar que no período de 01 a 05 de dezembro de 2014, as Varas da Comarca de Palmeira dos Índios, que funcionavam regularmente no prédio do Fórum, localizado na Rua Deputado Jota Duarte, 23, Juca Sampaio, passem a funcionar, provisoriamente, na sede do Juizado Especial Cível e Criminal da referida Comarca, assim como a Distribuição.

Art. 2º – Em virtude da impossibilidade física de alojamento de todos os servidores e estagiários das referidas Varas na Sede do JECC de Palmeira dos Índios, deverão comparecer no horário regular de expediente fornecido, o Escrivão, o Assessor, um Analista e um Oficial de Justiça de cada uma das Varas referidas no parágrafo anterior.

Parágrafo Único: A escolha do Oficial de Justiça e do Analista e do analista de cada Juízo que comparecer ao prédio do JECC em regime de rodízio, caberá ao Juiz que estiver respondendo por cada respectivo Juízo.

Art. 3º – A distribuição deverá funcionar regularmente, com todos os servidores pertencentes aos quadros do Judiciário, na sede do JECC, no expediente forense regular, nas datas referidas nesta portaria.

Art. 4º – A realização de audiências previamente designadas para esta semana ficará a critério de cada magistrado, que analisará a sua urgência.

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Isabelle Coutinho Dantas
Juíza Diretora do Fórum da Comarca de Palmeira dos Índios