Cidades

Prefeitura de Flexeiras se compromete a nomear aprovados em concurso

09/12/2013
Prefeitura de Flexeiras se compromete a nomear aprovados em concurso

    O Município de Flexeiras tem até o dia 31 de dezembro deste ano para rescindir os contratos de servidores temporários e abrir espaço para a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público de 2010. É o que diz o termo de ajustamento de conduta (TAC) assinado pela Prefeitura Municipal e o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da Promotoria de Justiça de Flexeiras.flexeirasal
O último dia do mês também é o prazo final para a exoneração do ocupantes de cargo em comissão que não possuam atribuições de direção, chefia e assessoramento. O acordo foi publicado no Diário Oficial do Estado, no final de novembro, e tem como objetivo a regularização dos servidores pelo Poder Executivo.
A Prefeitura de Flexeiras também se comprometeu a não admitir, contratar e manter trabalhadores para o desempenho de cargos, funções e atividades públicas sem a prévia aprovação de concurso público, com exceção de nomeações para os cargos em comissão e as contratações por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. De acordo com o TAC, só serão nomeados para cargo em comissão aqueles que vão desempenhar função de direção, chefia ou assessoramento.
Nos casos em que houver contratação temporária de excepcional interesse público, a Prefeitura deverá justificar o motivo da contratação mediante descrição circunstanciada da necessidade a ser atendida. Para tais contratações, o Município de Flexeiras se compromete a realizar processo seletivo simplificado, assegurando ampla divulgação das vagas existentes e dos critérios utilizados na seleção dos candidatos, em obediência aos princípios da impessoalidade, moralidade e publicidade, conforme prevê a Constituição Federal. Servidores efetivos e temporários deverão ter o os mesmos padrões de vencimentos quando exercerem funções idênticas.

    Novo concurso

Para o próximo concurso público destinado a contratação de servidores efetivos, a Prefeitura Municipal deverá encaminhar ao MPE/AL o estudo da necessidade de criação de cargos técnicos e a existência de vagas em concurso anteriores ainda não provida. Além disso, será necessário um estudo do impacto financeiro que as novas admissões causará na folha de pagamento no âmbito de toda administração municipal.
O estudo será apresentado ao Ministério Público até o dia 31 de janeiro de 2014. Nesse novo certame, o Município irá reservar vagas a pessoas portadora de deficiência e obedecer a legislação vigente, no que toca a criação da Procuradoria Jurídica e da Controladoria Interna.
Com a aprovação do estudo pelo MPE/AL, a Prefeitura Municipal iniciará, num prazo de 60 dias, a contar da sanção da Lei de Criação dos Cargos pela Câmara de Vereadores, o processo licitatório para a contratação da empresa que realizará o certame, sendo que tal contratação deverá seguir as orientações da recente Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas.
No TAC, o Município se comprometeu a nomear e empossar todas as pessoas aprovadas no concurso, dentro do número de vagas criadas para cada cargo, bem como a prorrogar o prazo de validade do certame a fim de que os candidatos aptos possam ser aproveitados, de acordo com as necessidades da administração.
“O Ministério Público se compromete em não adotar qualquer medida judicial, de natureza civil, contra os compromitentes, no que diz respeito ao que está ora pactuando, desde que cumpridas as cláusulas ajustadas, com exceção dos atos administrativos anteriores, em que se comprovar o dolo ou má-fé do seu autor”, diz o documento assinado pelo promotor de Justiça Sílvio Azevedo Sampaio. A prefeita de Flexeiras, Silvana Maria Cavalcante da Costa Pinto, e o secretário de Administração Marco Antônio Cavalcante da Costa também assinaram o TAC.
Em caso de descumprimento do acordo, o Município pagará uma multa de R$ 10 mil, além de mais mil reais por servidores encontrado em situação irregular, que poderá ocorrer por bloqueio e retenção em conta corrente judicial. O agente político e o servidor público responsável pelo desrespeito ao TAC responderão pelo descumprimento das obrigações estabelecidas no procedimento e serão responsabilizados por ato de improbidade administrativa.

Tags: